Sindicato orienta trabalhadores sobre correção de FGTS
Mais uma luta do seu Sindicato, além dos acordos coletivos, a entidade está atenta aos seus direitos. Esta diferença do FGTS ainda é pauta de discussão no judiciário, mesmo sabendo, que ainda não há uma decisão.
Esta correção trata-se de possíveis diferenças entre o reajuste aplicado ao FGTS desde 1999 em diante. A Caixa Econômica Federal (CEF) utilizou como base a TR e o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a TR para esta finalidade, contudo, não disse qual seria o índice correto porque não era objeto da ação. Sendo assim, abre procedente para que as pessoas busquem judicialmente seus interesses. O Sindicato já definiu suas ações. Deste modo, quem tiver interesse pode procurar o Sindicato dos Mecânicos para verificar a documentação necessária e qual o procedimento para entrar com processo.
Para quem quiser trazer a documentação para dar início ao processo, segue abaixo os documentos necessários:
* Cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho (página da foto, qualificação e contratos a partir de 1999);
* Cópia autenticada do CPF e identidade (RG);
* Cópia autenticada ou comprovante de residência original – com emissão ou vencimento no máximo de 60 dias;
* Extrato analítico do FGTS a partir de 1999, inclusive (solicitar em qualquer agência da Caixa Econômica, NÃO PODE SER DO CAIXA RÁPIDO)
* Taxa de R$100,00 (cem reais) para custo de cálculos do contador (para sócio);
* Taxa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) honorários de 20% no final para custo de cálculos do contador (para quem não é sócio)
Obs: Lembramos que os sócios devem trazer a carteirinha