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Retificação – Reajuste da Reparação de Veículos

Retificação – Reajuste da Reparação de Veículos

Todos os anos, o Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região negocia três convenções coletivas, que são: Indústria Mecânica de Joinville, Reparação de Veículos de Joinville e Industrias e Oficinas de São Bento do Sul.  A data-base da categoria é 1º de abril de cada ano.

Conforme informamos anteriormente, neste ano, cada convenção fechou um reajuste e piso diferente. Mas, algumas contabilidades não perceberam esta diferença e acabaram repassando o reajuste de 8,5% em abril para a reparação de veículos.

Lembramos que os resultados das convenções fecharam da seguinte forma:

Industria Mecânica de Joinville – 8.5% no mês de abril sobre o salário de março. Piso de R$1.058,00

São Bento do Sul – 9,6% no mês de abril sobre o salário de março. Piso R$1.080,20.

Reparação de Veículos de Joinville terá duas opções de reajuste:

Em 1º de abril de 2015 os salários de todos os integrantes da categoria de Reparação de Veículos, serão reajustados pelas seguintes opções, a critério da empresa, condições essas pactuadas de comum acordo entre as entidades convenentes:

OPÇÃO 01  
Pelo percentual de 8,50% (oito ponto cinquenta por cento) integral, a partir de 01.04.2015, a ser aplicado sobre o salário percebido no mês de março/2015; ou

OPÇÃO 02
Pelo percentual de 7% (sete por cento), a partir de 01.04.2015, a ser a aplicado sobre o salário de março/2015 e 2,50% (dois ponto cinquenta por cento) a ser aplicado a partir de 01.06.2015, sobre o salário de abril/2015,
 
Parágrafo primeiro: A empresa fará a opção da forma de reajuste dos salários de seus colaboradores, de forma coletiva, ou seja, se optar pela opção 01, todos os seus colaboradores deverão perceber o mesmo tipo de reajuste, o mesmo ocorrendo se a escolha recair sobre a opção 02, cujo critério deverá ser aplicado de forma coletiva ou integral.
 
Parágrafo segundo:
Nos percentuais acima estabelecidos, poderão  ser compensadas as antecipações compulsórias e espontâneas praticadas no período compreendido entre 1° de abril de 2014 até 31 de março de 2015, ressalvadas as situações decorrente do término de experiência, promoção por merecimento e antiguidade, transferências de cargo, função, estabelecimento ou de localidade (IN 4 do TST).

 

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