CONVERSÃO DA MP Nº 664/2014:
Com a publicação da Lei nº 13135, de 17.06.2015, foi convertida a Medida Provisória nº 664/2014. Dentre outros assuntos, conforme já havia sido amplamente divulgado pela imprensa, o teor da nova lei não confirmou a alteração do pagamento dos 30 primeiros dias de atestado médico do segurado empregado por parte da empresa, para posterior requerimento do auxílio-doença. Desta forma, a partir de agora, retorna-se à regra anterior, a qual determina o pagamento de apenas 15 dias pela empresa, com encaminhamento do segurado empregado ao INSS após o 16º dia.