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LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016

LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Nova Lei de 08 de março de 2016, prevê afastamento para acompanhamento de esposa gestante a exames e acompanhamento de filho  para consulta médica.

Confira o texto:

LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016. – 

Art. 37.  O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 473.  ……………………………………………………………………………………………………………………………………………..

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

 Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm

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