LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016
Nova Lei de 08 de março de 2016, prevê afastamento para acompanhamento de esposa gestante a exames e acompanhamento de filho para consulta médica.
Confira o texto:
LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016. –
Art. 37. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
“Art. 473. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………..
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm