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As ações de correção do FGTS ainda estão suspensas em todo país.

As ações de correção do FGTS ainda estão suspensas em todo país.

No dia 26/09/2016 o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.614.874, afetado como recurso representativo da controvérsia. Nesse recurso que será julgado pelo STJ se discutirá a (i)legalidade da utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS, porque segundo a tese do recurso, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.

Segundo o entendimento no recurso, existe violação à Lei8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e, dessa forma, busca judicialmente a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou, alternativamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de correção.

Após o julgamento deste recurso (REsp 1.614.874) pelo STJ será decidido se valerá para todas as demais ações que estão tramitando em todo Brasil, a exemplo das milhares que foram ingressadas na cidade de Joinville e ainda estão em andamento, entretanto, também suspensas até que se julgue o referido recuso.

Para mais esclarecimentos o departamento jurídico do sindicato fica a inteira disposição de todos os interessados.

Almir Rogério do Nascimento, advogado.

Joinville, 12 de dezembro de 2016.

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