Esclarecimentos sobre as correções do FGTS
Informamos aos trabalhadores da categoria, que está agendado para dia 05 de dezembro, as reuniões de esclarecimentos e encaminhamentos jurídicos a respeito das perdas relativas à correção do FGTS. As reuniões serão realizadas na Sede do Sindicato dos Mecânicos em dois períodos, na parte da manhã, às 10h30min e a tarde, às 16 horas.
Milhões de brasileiros têm direito a reajuste correto do FGTS
Com calculo errado, defasagem chega à 88,3%.
Desde 1999, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de forma errada. O FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial (TR), que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado, acontece que ao longo desse período, a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.
“Já estamos trabalhando essa tese, na qual se reivindica a reposição das perdas devido a correção errônea pela TR, aplicada sobre o Fundo de Garantia, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter a correção pelo INPC, que normalmente é maior, com isso a defasagem chega à 88,3%”, afirma o advogado previdenciário, Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados.
Os cálculos são simples, se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.Enfim, o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variação da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente”, conta Guilherme de Carvalho
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem, com legitimidade, pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
Fonte: http://www.economiasc.com.br
Confira também no link abaixo uma reportagem veiculada na RbsTV, o advogado fala sobre o assunto: