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Caso Bussar: Nova Assembleia ainda não tem data definida

Caso Bussar: Nova Assembleia ainda não tem data definida

Assim que forem designadas pelo Judiciário as datas para realização das Assembleias, o sindicato convocará os trabalhadores para prestar esclarecimentos e discutir encaminhamentos, em reuniões em sua sede.

 

Em setembro de 2012, na decisão da decretação da Falência houve a propositura de Recursos para apreciação no Tribunal de Justiça, cujo pedido era de anulação da Assembleia em razão de que o Administrador Judicial, na oportunidade, não teria submetido aos credores presentes na Assembleia a avaliação do pedido formulado pelo BNDES, de concessão de novo prazo para estudo do Plano de Recuperação, com o consequente adiamento da Assembleia.

Entendeu o TRIBUNAL que os credores é que deveriam decidir se poderia ser adiado (sim ou não), concedendo novo prazo ao BNDES, o que não ocorreu. Por este motivo houve a anulação da Assembleia. E, com a anulação, não subsiste a Falência.

Enquanto estes Recursos tramitavam no Tribunal de Justiça, o MM. Juiz de primeiro grau deu prosseguimento ao processo de falência, nomeou perito, determinou avaliação dos bens, publicou o quadro de credores e designou os leilões.

Estavam previstos dois leilões um para venda de material e outro para venda da Tecnofibras, respectivamente, em data de 29.11.2013 e 19.12.2013. Ocorre que, no dia 26.11.2013, foi proferida decisão nos Recursos, que anulou a Assembleia Geral de Credores e desconstituiu a sentença que decretou a falência das recuperandas. Foi determinado também o afastamento dos sócios devedores da administração da empresa, devendo o juiz de primeiro grau convocar nova Assembleia Geral de Credores para nomeação de um gestor judicial e, ao mesmo tempo, concedeu prazo para que as recuperandas apresentem plano de recuperação atualizado.

O Sindicato solicita a todos os trabalhadores que fiquem atentos (avisos – site e mural do sindicato) para designação da nova data para realização das Assembleias, onde será submetido a discussão, a indicação do gestor judicial e análise e posterior votação do Plano de Recuperação atualizado, como determinado na decisão.

Esclarecemos que os processos trabalhistas seguem normalmente até a decisão final e habilitação no Processo Falimentar.

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