Informações para requerer auxílio doença com atestado médico no âmbito do Estado de Santa Catarina
A decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5004227-10.2012.404.7200, determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, em que a espera para realização do exame pericial ultrapasse 45 dias, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A medida é apenas para auxílio doença, não se aplica a acidente de trabalho e benefícios com isenção de carência. Tal medida se fez necessária, levando em conta a demora para agendamento do INSS para as perícias médicas.
O segurado deverá requerer o benefício pela Central 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado das 7h às 22h ou direto nas agências do INSS, observando que, informado pelo segurado a existência de atestado médico original, será agendado um horário para atendimento administrativo. Caso o segurado já tenha agendado perícia e se enquadre nesta situação, poderá ligar e reagendar a perícia. No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:
? Comprovante de Residência (o usuário deverá residir em Santa Catarina);
? Todas as carteiras de trabalho e comprovante atual de contribuição previdenciária;
? Identidade (original ou cópia autenticada)
? CPF;
? Requerimento ou declaração da empresa devidamente assinada e carimbada pelo responsável da empresa (se for empregado).
No atestado médico deve conter:
? Nome completo do paciente;
? Data de emissão do atestado;
? Data de início do repouso;
? Tempo de repouso;
? CID;
? Assinatura e carimbo do médico responsável com CRM.
* No dia da perícia, o segurado deverá apresentar todos os atestados, pareceres e exames referente a atual doença.