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Informações para requerer auxílio doença com atestado médico no âmbito do Estado de Santa Catarina

Informações para requerer auxílio doença com atestado médico no âmbito do Estado de Santa Catarina

A decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5004227-10.2012.404.7200, determina a concessão provisória para os benefícios previdenciários ou de prestação continuada, em que a espera para realização do exame pericial ultrapasse 45 dias, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A medida é apenas para auxílio doença, não se aplica a acidente de trabalho e benefícios com isenção de carência. Tal medida se fez necessária, levando em conta a demora para agendamento do INSS para as perícias médicas.

O segurado deverá requerer o benefício pela Central 135 (ligação gratuita) de segunda a sábado das 7h às 22h ou direto nas agências do INSS, observando que, informado pelo segurado a existência de atestado médico original, será agendado um horário para atendimento administrativo. Caso o segurado já tenha agendado perícia e se enquadre nesta situação, poderá ligar e reagendar a perícia. No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

? Comprovante de Residência (o usuário deverá residir em Santa Catarina);

? Todas as carteiras de trabalho e comprovante atual de contribuição previdenciária;

? Identidade (original ou cópia autenticada)

? CPF;

? Requerimento ou declaração da empresa devidamente assinada e carimbada pelo responsável da empresa (se for empregado).

No atestado médico deve conter:

? Nome completo do paciente;

? Data de emissão do atestado;

? Data de início do repouso;

? Tempo de repouso;

? CID;

? Assinatura e carimbo do médico responsável com CRM.

* No dia da perícia, o segurado deverá apresentar todos os atestados, pareceres e exames referente a atual doença.

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