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Metalúrgica Duque: Justiça concede prazo para Itaú se manifestar

Metalúrgica Duque: Justiça concede prazo para Itaú se manifestar

A Juiza, Viviane Isabel Daniel Speck de Souza intimou que o Banco Itaú S.A se manifeste, no prazo de 15 dias, a respeito das considerações que a Metalúrgica Duque fez no processo, após a Assembleia de Credores. Solicitou também, que a Metalúrgica Duque apresente as contas demonstrativas de outubro, novembro e dezembro de 2014, inclusive, comprovando recolhimento de impostos, uma vez que está em operação, sob pena de seus administradores. Após o período, com ou sem manifestação, será a vez do Administrador Judicial se pronunciar. Em seguida, o Ministério Público dará seu parecer.

Fato de conhecimento de todos, é que o Banco Itaú S/A, em razão da soma de seu crédito, é quem decide na categoria de garantia real e votou contra o plano de Recuperação da empresa. Por esta razão, após a Assembleia, a empresa protocolou uma petição reiterando o pedido para que seja concedida a Recuperação Judicial do grupo Duque, haja vista a obtenção de votos favoráveis de 89,34% dos credores trabalhistas, 72,82% dos credores quirografários e, considerando a abusividade do voto do Banco Itaú – 86,60% dos credores com garantia real, declarando-se ilegal o direito deste credor em razão do exercício manifestamente abusivo de posição, podendo decidir sozinho o resultado em assembleia, o que fez com base na doutrina e jurisprudência, bem como na Constituição Federal e na legislação vigente.

Considerando os prazos concedidos, estima-se que a decisão, deferindo a Recuperação Judicial ou decretando a Falência, não será proferida antes do prazo de 60 dias. A empresa segue em atividade com aproximadamente 80 trabalhadores, sendo certo que, enquanto isto, deve prestar esclarecimentos de seus atos e obrigações ao judiciário, como pode se verificar na determinação do despacho, de que deve prestar contas e demonstrativos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro. As Ações Trabalhistas seguem seu trâmite normal e novos esclarecimentos sobre a situação da METALÚRGICA DUQUE S/A, serão prestados sempre as quintas-feiras às 16 horas no sindicato.

A Juíza Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, no dia 20.01.2015, proferiu a seguinte decisão:

Intime-se a parte autora para, em cinco dias, apresentar as contas demonstrativas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, inclusive comprovando o recolhimento de impostos, uma vez que está em operação, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 11.101/2005. Intime-se o credor Banco Itaú S.A. para, querendo, se manifestar a respeito do pedido das recuperandas de fls. 2873-2915, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Administrador Judicial para se pronunciar no interstício de quinze dias. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.”

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