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Categoria Mecânica de Joinville e de São Bento do Sul aprova reajuste salarial

Categoria Mecânica de Joinville e de São Bento do Sul aprova reajuste salarial

Após três rodadas de negociação, entidades chegam a um acordo e trabalhadores aprovam reajuste em Assembleia

Todos os anos, o Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região negocia três convenções coletivas, que são: Indústria Mecânica de Joinville, Reparação de Veículos de Joinville e Industrias e Oficinas de São Bento do Sul.  A data-base da categoria é 1º de abril de cada ano. Foi aprovado na manhã deste sábado (18/04), o reajuste no salário dos Mecânicos de Joinville e São Bento do Sul. Conforme informamos anteriormente, neste ano, cada convenção fechou um reajuste e piso diferente:

Na Industria Mecânica de Joinville fechou 8,5% no mês de abril sobre o salário de março. O piso fechou em R$1.058,00. 

Em São Bento do Sul, 9,6% no mês de abril sobre o salário de março. O Piso ficou R$1.080,20.

Já a Reparação de Veículos de Joinville terá duas opções de reajuste:

Em 1º de abril de 2015 os salários de todos os integrantes da categoria de Reparação de Veículos, serão reajustados pelas seguintes opções, a critério da empresa, condições essas pactuadas de comum acordo entre as entidades convenentes:

OPÇÃO 01  
Pelo percentual de 8,50% (oito ponto cinquenta por cento) integral, a partir de 01.04.2015, a ser aplicado sobre o salário percebido no mês de março/2015; ou

OPÇÃO 02
Pelo percentual de 7% (sete por cento), a partir de 01.04.2015, a ser a aplicado sobre o salário de março/2015 e 2,50% (dois ponto cinquenta por cento) a ser aplicado a partir de 01.06.2015, sobre o salário de abril/2015, 
 
Parágrafo primeiro: A empresa fará a opção da forma de reajuste dos salários de seus colaboradores, de forma coletiva, ou seja, se optar pela opção 01, todos os seus colaboradores deverão perceber o mesmo tipo de reajuste, o mesmo ocorrendo se a escolha recair sobre a opção 02, cujo critério deverá ser aplicado de forma coletiva ou integral.
 
Parágrafo segundo:
 Nos percentuais acima estabelecidos, poderão  ser compensadas as antecipações compulsórias e espontâneas praticadas no período compreendido entre 1° de abril de 2014 até 31 de março de 2015, ressalvadas as situações decorrente do término de experiência, promoção por merecimento e antiguidade, transferências de cargo, função, estabelecimento ou de localidade (IN 4 do TST).

 

 

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