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Caso Busscar Ônibus: novas informações.

Caso Busscar Ônibus: novas informações.

Em face dos atuais acontecimentos no processo da BUSSCAR, em especial, sobre a possível homologação da venda e ou designação de um novo leilão, bem como a preocupação quanto a satisfação dos créditos trabalhistas e divisão de valores, a entidade sindical apresenta as informações abaixo para encaminhamentos.

No Processo há uma proposta de 67 milhões da empresa Caio/Induscar e, diante disso, o Juiz havia concedido um prazo de 30 dias para apresentação de novas propostas por outros eventuais interessados.

Surgiram dois outros grupos intencionando ofertar maior valor. Um chinês e outro português, no entanto, no prazo concedido – até o dia 7/2/2017, não apresentaram a documentação solicitada pelo Juiz e, assim, declinaram das propostas.

Também foi apresentada, por um grupo de empresários joinvilenses, uma proposta de 70 milhões. Tal proposta não foi aceita pelo Juiz de primeira instância, em razão da forma como foi apresentada, ou seja, foi protocolada diretamente no processo, quando deveria ter sido feita através da leiloeira oficial. Desta decisão, os proponentes recorreram e, apesar da liminar não ter sido concedida, resta pendente o julgamento final no Tribunal de Justiça.  

O que está manifestado no processo até então, é que a primeira proposta (67 milhões) vem com a possibilidade de retomada das atividades, na mesma área de fabricação de ônibus.

Já, a segunda proposta (70 milhões) que, no primeiro momento se apresenta como investimento imobiliário, também propaga a apresentação de novas empresas no local, na medida em que a área é industrial e não haveria outra possibilidade.

Enfim, nos últimos despachos proferidos, o Juiz concedeu prazos, primeiro para a proponente CAIO/INDUSCAR confirmar o seu interesse na aquisição da empresa, depois para manifestação do Ministério Público e do Administrador Judicial.

Após, teremos uma nova manifestação do Juiz que poderá decidir pela homologação da venda para a empresa Caio/Induscar ou designar novo leilão e, este, em última e definitiva possibilidade de melhor venda, até porque, existe a proposta de 70 milhões, recusada pelo Juiz, mas pendente de recurso.

Ainda em relação aos imóveis, há um pedido de adjudicação da unidade de Rio Negrinho, apresentado pelo sindicato daquela cidade, com o que deseja satisfazer os créditos dos trabalhadores por ele representados. Este pedido também foi indeferido pelo Juiz e está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça.

Quanto ao critério na divisão de valores, o Juiz entendeu de manter sua decisão de primeiro atender os extraconcursais, como define a Lei.  Neste entendimento, ante a disponibilidade de valores no processo, no final do ano passado, liberou o correspondente a 30% dos créditos nesta classificação.

O sindicato então apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, no apelo de que qualquer valor arrecadado seja partilhado de forma igualitária, com base em outros princípios do Direito.  No entendimento de que, definitivamente, neste caso, não há como tratar de forma diferente os credores trabalhistas. 

Há um sentimento unânime dos próprios trabalhadores (concursais e extraconcursais), pelos menos da grande maioria, de que o resultado da venda deve ser repartido com igualdade. E este é o entendimento do sindicato, que acompanhou todo o processo.

Os fatos aqui falam mais que a Lei no nosso entendimento.

Na nossa última reunião, realizada em Dezembro/2016, foi constituída uma Comissão de Trabalhadores, que está convocada para participar de uma reunião no sindicato no dia 23 de fevereiro às 19h, na sede do sindicato.

A pauta desta reunião é para tratar sobre eventual homologação da venda pelo valor ofertado pela CAIO/INDUSCAR, dentre outros assuntos de interesse dos trabalhadores.

A reunião está aberta à participação de todos os interessados.

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