TECNOPÓ – AÇÃO COLETIVA PARA COBRANÇA DO FGTS
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Mecânicas de Joinville e Região ingressou com AÇÃO COLETIVA para cobrança do FGTS atrasado relativo a todos os empregados vinculados à empresa e também aos demitidos a partir de 08/11/2021.
A preocupação é que hoje em dia só é possível reclamar o FGTS dos últimos cinco anos, contados da distribuição da ação trabalhista, respeitando ainda o prazo máximo para propor a ação trabalhista que é de até 2 anos após o desligamento da empresa.
Com a Ação Coletiva proposta pelo Sindicato, foi possível chancelar o parcelamento do FGTS feito perante a Caixa Econômica Federal, reconhecendo-se a dívida das competências que estavam atrasadas de 09/2019 até 02/2024. Tal acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho, sendo que as competências posteriores a 02/2024 não são objeto do acordo.
O acordo garante que no ato da demissão, mesmo ultrapassado o prazo de cinco anos, o trabalhador tenha reconhecido seus depósitos fundiários desde 09/2019, sendo que no caso de não estarem depositados, precisam entrar com ação individual de execução para a devida cobrança. Para entrar com a ação de execução, também é preciso respeitar o prazo de até 2 anos após a demissão.
Os depósitos serão comprovados na ação trabalhista, estando o Departamento Jurídico do Sindicato à disposição para sanar quaisquer dúvidas relativas a este assunto.