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APOSENTADOS: Previdência paga segunda parcela do 13º salário a partir da próxima segunda-feira (24)

APOSENTADOS: Previdência paga segunda parcela do 13º salário a partir da próxima segunda-feira (24)

Pagamento da gratificação acontece junto com os depósitos da folha de novembro

Da Redação (Brasília) – Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam na próxima segunda-feira (24) juntamente com o pagamento da folha de novembro que segue até o dia 5 de dezembro. No total, 27,6 milhões de benefícios terão direito ao 13º salário. Serão investidos R$ 14,4 bilhões nesta parcela da gratificação natalina.

A folha de novembro vai pagar mais de 32 milhões de benefícios em um investimento de R$ 29,6 bilhões. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina ultrapassa R$ 44 bilhões. A diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios da gratificação ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o 13º. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não recebem a gratificação, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício, a partir do dia 24 de novembro. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela. Para saber quanto será injetado na economia de cada estado com o pagamento do abono clique aqui.

Calendário- Os depósitos começam nesta segunda-feira (24) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de dezembro.

Valor da segunda parcela do 13º – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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