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Homologação de Rescisões

Todos os trabalhadores que forem demitidos e tiverem mais de um (1) ano de carteira assinada, devem ter sua rescisão contratual homologada junto ao Sindicato.

Veja quais os documentos necessários a serem apresentados quando da homologação. Não serão homologadas rescisões que não contarem com estes documentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÕES:

· Rescisão de Contrato de Trabalho em cinco (5) vias;
· Guia do Seguro Desemprego com as 3 ultimas folhas de pagamento em anexo.
· CTPS devidamente atualizada;
· Guia GRFC – Multa de 50%;
· Livro ou Ficha de Registro de Empregado;
· PPP – Perfil Profissiográfico de Empregado;
· Exame médico demissional (ASO);
· Extrato Analítico do FGTS; (Fornecido pela caixa econômica).
· Carta de desligamento;
· Cópia da Guia de Contribuição Sindical dos 3 últimos anos;
· Chave de identificação;
· Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.
· Ponto Eletrônico dos 3 últimos meses.
· Vales assinados pelo empregado quando houver até o limite de 40% do salário do mesmo.
· Pagamento das verbas rescisórias, que poderá ser: em dinheiro, ou depósito identificado e devidamente comprovado no prazo legal, (caso o funcionário não possua conta em banco, fazer ordem de pagamento no BANCO em que a empresa possui conta).
· Agendamento por e-mail – rescisao@sindmecanicos.org.br

OBS. Favor conferir os documentos antes de entrar na sala de homologação na falta de um desses documentos favor providenciar com a máxima urgência.

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