Duque: Juíza determina indisponibilidade de bens
Durante a reunião da última sexta-feira (07/02), na sede do Sindicato, os trabalhadores receberam informações a respeito das últimas decisões jurídicas com relação à Metalúrgica Duque. Referente à ação de cobrança de salários, o juiz determinou que a empresa comprove em cinco dias o pagamento dos salários, sob pena de pagamento de multa diária e agendou audiência para o dia 18/03/2014 às 13h30.
Com relação à indisponibilidade de bens, a juíza determina a indisponibilidade de bens imóveis e veículos até o montante de R$9.158.929,00, que é estimativa de débito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), verbas rescisórias, saldo do décimo terceiro salário/2013, folhas de pagamento em atraso, incluindo a de janeiro/2014.
Sobre a ação de cobrança do FGTS em atraso, a empresa assinou o termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento parcelado, junto a Caixa Econômica Federal, que foi apresentado no processo, porém, considerando a notícia de que não cumpriu o contratado, que é a realização dos depósitos das competências posteriores a assinatura do referido termo, estabeleceu-se prazo até dia 11/02/2014, prazo para que a empresa comprove que está em dia com o parcelamento com os débitos posteriores.
Referente ao inquérito Civil no Ministério Público do Trabalho, considerando o declarado na última reunião resta à conclusão do processo de demissões, atingindo no primeiro momento 200 trabalhadores, de modo a facilitar o acesso ao FGTS e seguro desemprego. Já com relação à ação do pedido de Recuperação Judicial, a juíza concede prazo de 10 dias para a empresa complementar documentos, imprescindíveis a análise do pedido.
A orientação do Sindicato é para que todos aguardem os próximos acontecimentos, para que possamos fazer os acontecimentos corretos, a partir dos novos fatos. No departamento Jurídico, seguimos com as orientações coletivas sempre Às 16 horas, todas as quintas-feiras. Lembrando que as ações para indisponibilidade dos bens, cobrança de salário, décimo terceiro salário e FGTS já foram ajuizados pelo Sindicato.
Considerando que todos estão dispensados do comparecimento ao trabalho, não há impedimento para busca de um novo trabalho, mas se tiveram problemas quanto à exigência para anotações de baixa na CTPS, sugerimos encaminhamentos administrativos, solicitamos que façam contato para melhor orientação. Enquanto perdurar esta situação, o Sindicato manterá atualizadas as informações gerais no mural e no site do Sindicato.