NOVA REGRA DE ATESTADOS MÉDICOS.
Você conhece a nova regra do Atestado Médico?
A partir de 01/03/2015 a regra de pagamento de atestados médicos mudou. Os primeiros 30(trinta) dias são de responsabilidade da empresa/empregador.
O trabalhador (exceto o doméstico) será encaminhado ao INSS e terá direito ao auxílio doença a partir do 31º dia de afastamento. Nesses casos, o pedido de Auxílio-doença poderá ser feito desde o primeiro dia de afastamento caso o empregado já tenha documentos médicos que indiquem que ficará mais de 30 dias afastado.
Se o pedido de Auxílio-doença do empregado não for feito até o 45º dia da data do afastamento, o INSS fará o pagamento do benefício somente a partir da data em que o pedido foi protocolado.
O agendamento da perícia pode ser feito pela empresa ou pelo empregado, on-line pelo site da Previdência Social ou pelo fone 135.