METALURGICA DUQUE S/A
No último dia 18 foi julgado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, o recurso a respeito da Ação de Recuperação Judicial da Metalúrgica Duque S/A.
A decisão do Tribunal foi favorável a empresa, com entendimento de que deveria prevalecer a
sua função social em detrimento do interesse de um único credor – o banco Itaú.
Considerando a análise de vários aspectos, como seu porte econômico, que a empresa é
geradora de bens, serviços, empregos e bem-estar social em geral, o entendimento foi de que
o grupo possui condições de se reerguer no mercado e de fato se recuperar.
Na decisão, o Exmo. Sr. Desembargador Dr. Ronaldo Moritz Martins da Silva ressaltou que, a
qualquer momento, durante o processo de recuperação, por descumprimento de qualquer
dever assumido no plano ou, ainda, por deliberação da assembleia-geral de credores, sempre
observados os requisitos de Lei, poderá haver a convolação da recuperação em falência.
Destacou ainda que, durante o procedimento de recuperação judicial, caso seja verificado
quaisquer indícios veementes do cometimento de crime falimentar, o juiz destituirá os
administradores da sociedade e nomeará gestor judicial.
Portanto, sendo reconhecido o abuso de direito de voto do banco Itaú, foi concedida a
recuperação judicial da METALÚRGICA DUQUE, sendo que as próximas providências serão
determinadas pela juíza da 6ª Vara Cível de Joinville, Viviane Speck de Souza, que conduz o
processo.
O Sindicato está atento e tão logo tenhamos conhecimento dos próximos encaminhamentos,
informaremos em nossa sede e neste canal.