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Caso Busscar: esclarecimentos sobre a reunião realizada em 23 de fevereiro de 2017.

Caso Busscar: esclarecimentos sobre a reunião realizada em 23 de fevereiro de 2017.

Dia 23 de fevereiro ocorreu a reunião para atualizar as informações sobre o processo da BUSSCAR.

Foram ouvidas críticas, desabafos e preocupações.

Mas também vieram as contribuições, os apelos de que todos devem receber e a demonstração de que não estão satisfeitos com a proposta dos autos, para a venda dos imóveis, especialmente porque não satisfaz o crédito trabalhista.

A complexidade do processo, a grandiosidade da empresa, o número de pessoas envolvidas, isto para falar de apenas uma classe, os trabalhadores, dificulta um raciocínio único e objetivo, especialmente porque neste caso, agora (pela norma legal) os trabalhadores estão divididos em duas classes: os credores concursais e os credores extraconcursais.

Aqueles que estão na classe dos extraconcursais e que já receberam parte de seu crédito, até podem acreditar que a venda, neste momento e por este valor os contempla, ainda que em parte.

O grande problema, definitivamente, são os credores concursais que não vislumbram a passibilidade de receber qualquer valor.

E, assim, passamos a analisar qual a atitude responsável, diante dos atos processuais, que direcionam para a homologação da venda.

A primeira providência do sindicato foi requerer que o Juiz ainda marque mais um leilão. Até porque esta possibilidade, de designar o leilão para o início deste ano, teria sido aventada pelo próprio Juiz. E, quem sabe, surgiriam novos proponentes.

Por certo a decisão que optar pela homologação da venda, se for o caso, antes mesmo da designação de mais um leilão, em sua fundamentação, irá referir-se a todo o esforço que o Judiciário fez neste sentido, da realização da venda, através do leilão.

Mas, e os trabalhadores que nada receberão, podem silenciar diante desta homologação?Estes trabalhadores podem lutar pelo adiamento da venda? Em que bases, na expectativa de um novo momento econômico, do surgimento de outro comprador, por qual valor? Qual o valor que definitivamente alcançaria os créditos concursais trabalhistas? E, em sendo adiada a venda, como será mantido a fiscalização e os cuidados com o parque fabril. Qual o custo disto? Quem fará isto?

Por ocasião do último leilão, a entidade sindical com os demais procuradores que representam também credores trabalhistas, como no caso do Sindicato de Rio Negrinho, apresentou um pedido de adjudicação, em nome dos trabalhadores, para que num ato posterior pudessem alienar os imóveis por um melhor preço. Este pedido também não foi aceito pelo Juiz.

Tudo isto está sendo analisado e uma nova reunião que será realizada na entidade na próxima quinta-feira.

Para melhor entender o momento e analisar eventual ação, convidamos para esta reunião:

A administração Judicial, a equipe da avalição dos imóveis e a Leiloeira, que podem sanar dúvidas. Prestar informações a respeito dos trabalhos prestados à Massa Falida.

A reunião está marcada para próxima quinta-feira, dia 02 de março, as 19 horas, na sede da entidade.

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