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Caso Busscar

Caso Busscar: virar a página da venda e enfrentar a discussão jurídica pela divisão do valor arrecadado entre todos os trabalhadores

A decisão judicial que decretou a venda da massa falida da Busscar publicada no dia 21 de março para os sócios da encarroçadora paulista Caio/Induscar por R$ 67 milhões pode marcar o início de um novo tempo para os trabalhadores e trabalhadoras de Joinville (SC). Além do final de uma triste história que gerou prejuízos imensos para os trabalhadores e suas famílias, se não houver nenhuma impugnação (contestação contra o ato da venda), a sentença judicial sinaliza para a possibilidade de retomada da produção pelo novo grupo que comprou o parque fabril.

A diretoria do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região esteve reunida na semana passada avaliando os impactos da decisão judicial e decidiu que não vai impugnar a venda.

O caso Busscar se arrasta desde 2009 quando o atraso nos salários iniciou, agravando-se ao longo de 2010 até 2012, quando a falência foi decretada, passando por quatro leilões sem compradores, um processo lento e duro para milhares de trabalhadores e suas famílias.

A decisão da diretoria de não impugnar a venda não foi fácil. A preocupação é a de todos, este valor não satisfaz os créditos trabalhistas.

Esta decisão foi definida com base no histórico da empresa e do processo judicial, um dos maiores já vistos no Brasil, mas também em pareceres de especialistas e economistas sobre o futuro da economia.

O quadro econômico de recessão e alto desemprego com a queda de quase 8% no PIB – Produto Interno Bruto em 2016 (tudo o que se produz no país) que prevê continuidade da crise e previsão de crescimento zero este ano, ou até mais uma queda no PIB, também foi colocado na mesa de discussões da diretoria.

Especialistas em processos de compra e venda de empresas, falidas ou em processo de falência foram consultados e avaliam que, pelo menos a curto prazo, não há expectativa de melhora na economia e, quanto mais o tempo passa, menor ficará o valor dos bens e parque fabril, reduzindo os valores a serem divididos e inviabilizando a retomada de produção, haja vista a depreciação (perda de valor) e sucateamento dos equipamentos e materiais e, especialmente, o custo da manutenção da massa falida.

Sobre o valor da venda:

Em parecer, o Dr. Agenor Daufenbach Junior – Advogado e Administrador Judicial atuante em falências e recuperações judiciais pelo Estado e que bem conhece o processo da Busscar, assim avalia a situação:

“A alegação de que a empresa vale mais, na verdade, já está nos autos desde sempre, com a avaliação feita pelo perito judicial indicado pelo Administrador judicial.

Não por menos que o Magistrado faz longo arrazoado sobre os custos de manutenção e etc.

O argumento de que somente o imóvel valeria algo em torno de 200 milhões, pode até ser verdadeiro, mas se sabe que, para que se alcance este valor deveria estar em área edificável, e pelo Plano Diretor, aquela área é Industrial. Além do que, sabe-se que qualquer empresa ao se instalar em uma cidade, ganha o imóvel, terraplanagem, isenção de impostos e etc, como ocorreu com a BMW em Araquari, que se instalou a beira da BR 101, sem o custo de 1 centavo. Outro ponto, que considerar a venda para o não aproveitamento de uma planta industrial para fabricar ônibus, ou outra qualquer, se teria o custo de “desinstalar”, ou seja, por abaixo e afora todas as instalações e maquinários, que por sua vez perderiam qualquer valor. Haveria investidor com 200 mil para isso? Por este valor não se faria um novo “Periri Bussines Park”?

Enfim, penoso admitir, mas em qualquer processo de falência ou de leilão de bens, se está a mercê do mundo especulativo capitalista, que busca o lucro, e um forma é oferecer o mais baixo preço de compra.

Não se pode esquecer também, e isto podem testemunhar os próprios trabalhadores, a grande necessidade de investimento em novas máquinas, guarda, e tudo mais que ocorrerá por conta do comprador imediatamente, que além de não mais onerar a massa falida, são despesas consideradas pelo comprador.

Por fim: Caso seja positiva uma impugnação, há certeza de que um outro comprador aparecerá? e pagará mais do que é ofertado? E enquanto isto não ocorre, a Massa seguirá com os custos de manutenção além da seguida depreciação das instalações e equipamentos? Será o Sindicato responsável pela resolução disto? Afinal é isto que se deverá afirmar para sustentar uma impugnação.  Deve ser refletido com cuidado, para não chamar para si esta responsabilidade.”

Sem vislumbrar um horizonte seguro para o adiamento da venda, também porque não é certa a modificação da decisão ora proferida, pelo Tribunal de Justiça, se fosse o caso, a decisão foi de não recorrer.

O apelo jurídico para pagamento igualitário:

O Sindicato dos Mecânicos vai continuar na luta para que todos os trabalhadores e trabalhadoras sejam contemplados de forma igual ou proporcional.

Neste momento e por tudo o que foi vivenciado neste processo, entendemos que melhor centrar na discussão de divisão de valores, do que ainda impugnar a venda, sem a certeza de que no futuro teríamos outra decisão.

Para isso, quando da liberação de valores, pretendemos protocolar nova petição fazendo este apelo ao magistrado, já que pelo mesmo princípio que homologou a venda, também é possível a interpretação para o tratamento igualitário, haja vista a situação especifica destes trabalhadores neste processo falimentar.

Este mesmo pedido foi apresentado no final de 2016, quando o Juiz liberou o valor R$ 18 milhões para pagamentos dos credores trabalhistas, contemplando apenas os credores extraconcursais. Mantida a sua decisão, foi apresentado o recurso de Agravo ao Tribunal de Justiça, com esta finalidade, de contemplar a todos os trabalhadores.

Na nossa opinião, se mantido este entendimento, a decisão não faz justiça plena, pois deixa grande parte dos trabalhadores, que de igual forma contribuíram para construção do patrimônio da empresa, sem nada receber.

Estamos certos de que o Juiz, assim como se utilizou de princípios para alcançar a fórmula para não caraterização do preço vil, também haverá de encontrar princípios para a justa divisão deste resultado.

O caso requer um olhar amplo de toda a situação no contexto dos fatos, não apenas da letra fria da Lei, para um caso de tantas nuances.

Especialmente porque os recursos arrecadados nos leilões são insuficientes para dar conta de pagamento a todos os credores trabalhistas, é que o Sindicato dos Mecânicos vai continuar a luta para o pagamento igualitário aos concursais e extra concursais.

Por fim, é importante que se esclareça que ainda não há sinalização para novas liberações de valores.

Abaixo-Assinado:

Para dar mais força ao recurso apresentado pelo Sindicato à Justiça para o pagamento de forma igualitária a todos os credores trabalhistas, decidiu-se promover um abaixo assinado com assinaturas do máximo possível de ex-trabalhadores e trabalhadoras da Busscar, a demonstrar o sentimento de que forma pretendem a divisão de valores, porque é este o apelo de todos.

Este documento está disponível no Departamento Jurídico do Sindicato para que possa ser anexado ao recurso enviado à Justiça.

A Diretoria

 

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