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PERÍODO DE INTERVALO INTRAJORNADA DEVE SER RESPEITADO

É obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora

 

Conforme o Art. 71 da CTL (Consolidação das leis de Trabalho), em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora. O TST, através da súmula 437, indica que se tornam inválidas cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemplam a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este período constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. É de suma importância, que o trabalhador entenda que o objetivo é o de preservar a sua saúde. E por se tratar de uma ordem pública o instituto não pode sofrer modificação. Não excedendo 6 horas de trabalho, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Para duração de até 4 horas o intervalo intrajornada não é obrigatório.

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