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EDITAL DE PREGÃO EM FALÊNCIA

O JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO, NA FORMA DA LEI ETC.

 

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC realizará alienação dos bens abaixo descritos, na modalidade de Pregão, nos termos do inciso III do art. 142, I, da Lei n. 11.101/05, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas:

 1 – Processo de Falência de Buscar Ônibus S/A e outros, n. 038.11.046851-9

 2 –  Bens

 2.1 Bens em bloco: Os bens objeto desta alienação estão devidamente arrolados e avaliados às fls. 851 à 1.091, com as exclusões elencadas às fls. 1.376 à 1.381 do  auto de arrecadação, autuado em apartado sob o n. 038.13.016530-9 e apensado ao processo de falência sob o n.038.11.046851-9, e também estão elencados no seguinte endereço eletrônico  www.csdl.com.br. Os referidos bens foram avaliados em bloco no valor total de R$23.149.579,22 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos).

 2.2 Bens em Lotes: Além da avaliação em bloco, os bens objeto desta alienação são distribuídos em Lotes, conforme discriminação e avaliação às fls. 851 à 1.091, com as exclusões constantes às fls. 1.376 à 1.381 do  auto de arrecadação, autuado em apartado sob o n. 038.13.016530-9 e apensado ao processo de falência sob o n.038.11.046851-9, e elencados no seguinte endereço eletrônico  www.csdl.com.br.

 3. Primeira Fase – Propostas Fechadas. Os interessados deverão apresentar propostas fechadas em envelope lacrado, contendo a proposta financeira e os documentos de representação, que deverá a ser entregue no Gabinete do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, situado na Avenida Hermann Augusto Lepper  980, Saguaçú, Joinville – SC, mediante recibo e rubricados no lacre pelo proponente e pelo Juízo, até as 19:00 hs do dia 17 de outubro de 2013.

 3.1 Documentos de representação: Em caso de pessoa física, o proponente deverá juntar, dentro do envelope, a cópia do documento de identidade, ou o registro empresarial, em se tratando de empresário individual. Em caso de pessoa jurídica, o proponente deverá juntar, dentro do envelope, a cópia autenticada do contrato social ou estatuto social e ata de nomeação de diretoria.

 3.2 Estrutura da proposta financeira: A alienação dos bens será realizada, prioritariamente, em bloco. Portanto, se o proponente desejar adquirir todos os bens, deverá apresentar uma proposta específica para aquisição em bloco dos bens, para pagamento em moeda corrente nacional, sendo desclassificada proposta que apresentar preço vil, tendo como referência o valor de avaliação descrito no item 2.1 deste edital, sendo 30% (trinta por cento) em até 24hs (vinte e quatro) horas após o encerramento do certame e o restante em até 5 (cinco) dias após o encerramento do certame, na conta corrente número 2-7, junto à Agência 3178 no Banco Bradesco (237), de titularidade da Massa Falida de Busscar Ônibus (CNPJ 84.683.879/0001-03). Apenas na hipótese de não serem apresentadas propostas válidas para aquisição em bloco dos bens, é que os bens serão vendidos em lotes, segundo discriminação e respectivas avaliações constante às fls. 851 à 1.091, com as exclusões elencadas às fls. 1.376 à 1.381 do  auto de arrecadação, autuado em apartado sob o n. 038.13.016530-9 e apensado ao processo de falência sob o n.038.11.046851-9, e elencados no seguinte endereço eletrônico www.csdl.com.br, conforme informado noitem 2.2 acima. Para tanto, os interessados deverão apresentar propostas distintas para cada um dos lotes de interesse, sendo desclassificada proposta que apresentar preço vil, tendo como referência o valor de avaliação descrito no auto de arrecadação e no site eletrônico informados no  item 2.2 deste edital, para pagamento em moeda corrente nacional, sendo 30% (trinta por cento) em até 24hs (vinte e quatro) horas após o encerramento do certame e o restante em até 5 (cinco) dias após o encerramento do certame, na conta corrente acima indicada.

 3.3 Abertura dos envelopes. Os envelopes regularmente entregues no dia e hora acima indicados serão abertos em audiência, que será realizada no dia 18 de Outubro de 2013, às 10:00 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Joinville, Santa Catarina, situada na Avenida Hermann Augusto Lepper  980, Saguaçú, Joinville – SC, com a presença da Sra. Chefe de Cartório, do Juiz da falência, do Administrador Judicial e seus Assessores, do representante do Ministério Público, dos proponentes, se assim desejarem, dos falidos, se assim desejarem. Os interessados poderão fazer-se representar por procuradores, mediante instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.

 3.3.1 Habilitação. Abertos os envelopes, serão verificadas as regularidades das propostas e respectivas representações, sendo imediatamente desabilitadas as propostas com defeitos de representação, conforme as regras ditadas por este edital. As propostas e representações regulares serão habilitadas para a continuidade do certame.

 3.4 Julgamento das Propostas: Serão analisadas inicialmente as propostas para aquisição da totalidade dos bens em bloco, sagrando-se vencedora a proposta que ofertar o maior preço global, sendo desclassificada proposta que apresentar preço vil, tendo como referência o valor de avaliação descrito no item 2.1 deste edital, para pagamento em moeda corrente nacional, sendo 30% (trinta por cento) em até 24hs (vinte e quatro) horas após o encerramento do certame e o restante em até 5 (cinco) dias após o encerramento do certame, na seguinte conta corrente número 2-7, junto à Agência 3178 no Banco Bradesco (237), de titularidade da Massa Falida de Busscar Ônibus (CNPJ 84.683.879/0001-03). Apenas na hipótese de desabilitação de todas as propostas ou não apresentação de propostas para aquisição da totalidade dos bens nos valores mínimos acima indicados, dar-se-á a análise das propostas de aquisição dos lotes, segundo discriminação e respectivas avaliações constantes às fls. 851 à 1.091, com as exclusões elencadas às fls. 1.376 à 1.381 do  auto de arrecadação, autuado em apartado sob o n. 038.13.016530-9 e apensado ao processo de falência sob o n.038.11.046851-9, e elencados no seguinte endereço eletrônico www.csdl.com.br, conforme informado noitem 2.2 acima, sagrando-se vencedoras as propostas que ofertarem o maior preço global para determinado lote, desde que atendidos os valores mínimos, condições e forma de pagamento acima indicados. O resultado do certame será anunciado pelo juiz, mediante manifestação prévia do representante do Ministério Público, que constará da ata da audiência.

 3.5 Da intimação para participação do leilão: Caso seja  constatada a existência de propostas não inferiores a 90% (noventa por cento) da maior proposta ofertada, seja para hipótese de aquisição da totalidade dos bens em bloco, como para aquisição dos lotes individualmente,  o juiz questionará, na própria audiência, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do §6º do artigo 142 da lei 11.101/2005, se os proponentes presentes desejam participar de leilão, por lances orais, para suprir a maior oferta. Caso ninguém manifeste o interesse em participar do leilão, o certamente será encerrado, sagrando-se vencedora a maior proposta ofertada, no caso de alienação em bloco, ou as maiores propostas ofertadas, em caso de aquisição por lotes. Havendo manifestação pelo interesse em participar de leilão, dar-se-á o prosseguimento do pregão para alienação da totalidade dos bens, se for o caso de existir interessados para tal aquisição, ou para alienação apenas dos lotes para os quais seja manifestado o interesse de apresentação de oferta maior.

 4. Segunda Fase. Do leilão. Para a hipótese de prosseguimento do pregão por leilão por lances orais, na hipótese do inciso II do §5º do artigo 142 da lei 11.101/2005, este será conduzido pelo leiloeiro público nomeado, Sr Lúcio Ubialli.  O valor de abertura do leilão será o da proposta recebida do maior ofertante presente, considerando-se esse valor como lance, ao qual ele fica obrigado.

 4.1 Preço mínimo: Mesmo na hipótese da fase dos leilões, os bens não poderão ser alienados e arrematados por preço vil, seja para aquisição dos bens em bloco, como para aquisição dos lotes individualmente.

 4.2 Demais procedimentos. Os demais procedimentos do certame obedecerão, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, conforme os termos do §3º do artigo 142 da lei 11.101/2005.

5. Observação geral: Por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

5.1 Da expedição da carta de arrematação e da retirada dos bens arrematados: Tanto a expedição da carta de arrematação, como a efetiva retirada dos bens, arrematados em quaisquer das fases de alienação previstas neste edital, se darão somente após o pagamento integral do preço ofertado e vencedor, nas condições previstas neste edital. A retirada dos bens deverá ser realizada em um único momento, sob as expensas exclusivas do(s) respectivo(s) arrematante(s), na pessoa do representante legal do arrematante que lavrará o competente recibo de retirada, no prazo compreendido entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias após a expedição da respectiva carta de arrematação, sob pena de multa diária por atraso na retirada de R$ 1.000,00 (mil reais). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias do prazo máximo para a retirada dos bens pela arrematante, a(s) arrematação(ões) perderá(ão) seu(s) efeito(s), independentemente de notificação ou interpelação, podendo a massa falida realizar nova alienação dos bens não retirados, e revertendo para a massa falida os valores eventualmente pagos, sem prejuízo da possibilidade de exigência da multa pecuniária acima prevista.

5.2 As condições dos bens ora alienados: Os bens descritos no item 2 foram avaliados conforme as condições e estado em que se encontram. Portanto, serão entregues exatamente nestas condições e não haverá qualquer espécie de garantia pela massa falida no tocante ao funcionamento, defeitos, vícios e/ou avarias eventualmente existentes, independentemente de terem sido ou não vistoriadas pelos interessados, ou tampouco a possibilidade de revisão e/ou abatimento de respectivos valores.

 5.3 Verificação dos bens ora alienados: Os interessados em proceder verificação prévia dos bens descritos no item 2 deste edital, deverão realizar prévio e obrigatório credenciamento e agendamento junto ao Sr. Leiloeiro público nomeado, via telefone 048-3437.6115 ou celular 048-9984.4108 com Diego ou por e-mail vendas@csdl.com.br, impreterivelmente nos dias 1 e 2 de outubro de 2013. A verificação dos interessados regularmente credenciados ocorrerá nos dia 7 e 8 de outubro de 2013, na sede da massa falida, situada na Rua Augusto Bruno Nielson, 345, Distrito Industrial, Município de Joinville/SC, bem como RODOVIA BR 280 n. 1960, Vila Nova, Município de Rio Negrinho/SC e  Rua Dona Francisca KM 08 n. 9250, Piraberaba, Município de Joinville/SC.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Joinville, [data] Eu, ………., Chefe de Cartório, o conferi.

  

MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO

Juiz de Direito

A LISTA DE BENS QUE SERÃO LEILOADOS COM DESCRIÇÃO E VALORES ESTÁ NO LINK ABAIXO:

http://csdl.com.br/leilao/150#.Ukrb3tI3vSs

 

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